O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou litigância de má-fé e aplicou multa de 5% sobre o valor da causa à fintech Stone, que atua em serviços financeiros e meios de pagamento, em ação que apura suposta fraude em transações de Pix. O processo é de autoria de uma cliente da empresa e está em primeira instância.
O pedido de indenização é por danos materiais e morais. O valor direto da causa é de R$ 430 mil, mas o advogado da acusadora estima que em impactos indiretos que pode chegar a R$ 1 milhão. Neste caso, o total dos 5% de multa seria R$ 71,5 mil.
Em nota, a Stone afirma não comentar processos em andamento, especialmente antes de sentença de primeira instância. Sobre a multa, a empresa diz não concordar com os fundamentos da decisão e já apresentou recurso no TJSP.
A litigância de má-fé e a multa foram decretadas pelo juiz porque a empresa não compareceu ao ato marcado pelo perito judicial e não apresentou a documentação necessária à diligência. A Stone já havia sido advertida, segundo Rezende, sobre a necessidade de colaborar com a perícia. A multa será exercida apenas após a sentença final, em caso de condenação da empresa.
A cliente alega que foram feitas movimentações em sua conta que não foram bloqueadas pelos sistemas antifraude da Stone.
"Em processos que envolvem sistemas financeiros digitais, Pix, antifraude, logs, autorizações e rastros transnacionais, a perícia não é uma etapa acessória. Ela é, muitas vezes, o coração da demanda. Quando a empresa que detém os dados, os sistemas e os registros internos não contribui adequadamente com a perícia, cria-se uma assimetria muito grave. O consumidor ou cliente dificilmente tem acesso aos mesmos elementos técnicos", afirma Sthefano Scalon Cruvinel, CEO da EvidJuri, escritório de perícias que atua no caso.
Fonte: Repórter PB
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