Já há algum tempo venho falando muito sobre Inteligência Artificial (IA), não por acaso, devido à ascensão dessa tecnologia e sua grande repercussão em todos os meios sociais e empresariais. Diante do que já presenciamos, não tem como negar a contribuição da IA para a humanidade que inclui, entre outras coisas, a automatização de processos, melhoria da eficiência, ajuda na tomada de decisões, prevenção de erros humanos e etc. Entretanto, existe uma pedra no meio do caminho, me desculpem o trocadilho. Essa pedra se chama Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD no 13.709/2018), que foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital.
É que a inteligência artificial depende de dados, assim, quanto mais rico e diversificado for o conjunto de dados utilizado para treinar ferramentas de IA, mais eficiente e preciso será o modelo. No entanto, esta dependência dos dados colide inevitavelmente com a necessidade de proteger a privacidade dos indivíduos.
Na verdade, não só se questiona a privacidade, mas também a possível violação da propriedade intelectual e dos direitos de autor tanto da informação com a qual a IA é treinada como dos resultados obtidos pelas diferentes ferramentas.
Portanto, é essencial ter cautela na utilização de resultados derivados de ferramentas de IA, especialmente as generativas, dado que pode haver um autor com direitos sobre o conteúdo em questão, e deve-se notar que de acordo com o parecer do Parlamento Europeu, as obras geradas de forma autônoma pela inteligência artificial não seriam, a priori, protegidas por direitos autorais.
Fonte: Jornal de Uberaba
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