O que é acordo judicial?
O acordo judicial é um instrumento de autocomposição (é a capacidade das partes envolvidas em um conflito de resolverem suas divergências sem a necessidade de intervenção de um terceiro imparcial, como um juiz ou árbitro), no qual as partes buscam resolver suas divergências por meio da negociação, com o auxílio do Poder Judiciário.
As partes envolvidas, e devidamente representadas por seus advogados, negociam e definem os termos e condições do acordo, que deve ser homologado por um juiz para que tenha validade legal.
Por meio desse acordo, evita-se o desgaste emocional e financeiro decorrente de um litígio prolongado, além de conferir maior autonomia e flexibilidade às partes envolvidas.
Proporciona, portanto, uma alternativa mais rápida, econômica e flexível à resolução de conflitos, contribuindo para a desobstrução do sistema judiciário e para a redução do tempo e dos custos envolvidos em um litígio.
Como e quando fazer um acordo judicial?
Para fazer um acordo judicial, as partes devem manifestar sua vontade de conciliar e apresentar propostas que atendam aos interesses de ambas.
O auxílio de um advogado é fundamental para orientar as partes durante as negociações, redigir os termos do acordo e garantir sua validade jurídica.
O acordo judicial pode ser celebrado em qualquer fase do processo, desde que as partes estejam dispostas a conciliar. Portanto, poderá ser celebrado desde a fase inicial do processo, em audiência de conciliação ou pela manifestação de vontade das partes, ou até mesmo no cumprimento de sentença/execução.
Estatisticamente os acordos tendem a ter maior êxito quando celebrados na fase inicial, além de que será mais vantajoso na economia processual e financeira.
Ele é especialmente recomendado quando as partes reconhecem a possibilidade de alcançar um acordo que atenda aos seus interesses de forma mais vantajosa do que a decisão judicial.
Fonte: Aurum
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