Recentemente, a META lançou uma nova função de edição de mensagens no WhatsApp, permitindo aos usuários alterar mensagens (em grupos ou particulares) até 15 minutos após o envio. Esta funcionalidade permite mudanças que vão desde a correção de uma única palavra ou erro ortográfico até uma alteração completa do contexto da mensagem.
Embora muitos usuários da plataforma tenham aguardado ansiosamente por esta nova opção, ela pode impactar significativamente o uso de conversas do WhatsApp como provas judiciais. Disponível para Android e iOS, a mensagem alterada exibe um pequeno rótulo “mensagem editada” logo abaixo do texto, notificando a outra parte da conversa de que o conteúdo foi alterado.
O Dilema Legal das Mensagens Editadas no WhatsApp
O Art. 369 do Código de Processo Civil afirma que todos os meios legais e moralmente legítimos, incluindo conversas do WhatsApp, são admissíveis para provar a verdade dos fatos. O WhatsApp, como uma plataforma de mensagens instantâneas amplamente utilizada, pode desempenhar um papel significativo na produção de provas. Conversas, imagens, vídeos e outros tipos de conteúdo trocados no aplicativo podem ser elementos probatórios importantes em processos judiciais, desde que se sigam as regras legais para sua admissibilidade.
Portanto, as mensagens do WhatsApp continuarão a ser usadas como provas documentais digitais nos tribunais, apesar da possibilidade de edições nas mensagens nos primeiros quinze minutos após a publicação. O conteúdo documentado no momento do registro será o que mais importa.
A Fragilidade dos Prints
A prática comum de usar capturas de tela para registrar conversas do WhatsApp enfrenta questionamentos sobre sua confiabilidade e precisão. Um print é apenas uma imagem de tela e pode ser adulterado ou até forjado por aplicativos ou sites que simulam a interface do WhatsApp.
Além disso, a validade legal de uma prova baseada em prints depende muito do reconhecimento das partes envolvidas nas mensagens. O valor jurídico dessas provas vem do reconhecimento dos envolvidos no envio ou recebimento das mensagens, não da captura de tela em si.
Como Registrar Conversas do WhatsApp Como Prova
O Art. 225 do Código Civil Brasileiro estabelece que uma prova não contestada é válida. No entanto, a impugnação da autenticidade do print revela sua fragilidade como evidência. Por isso, é necessário buscar métodos alternativos de coleta de provas para garantir a integridade do processo judicial.
Neste sentido, uma alternativa é a coleta de conversas do WhatsApp por meio de métodos com validade jurídica, como o registro em cartório por uma ata notarial.
Fonte: VERIFACT
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